Instituto Online Para Direito e Informática - Prof. Carlos Alberto Rohrmann
DECRETO Nº 4.414, DE 07/10/02, altera disposições sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
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DECRETO Nº 4.414, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002. Altera o Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 3º-A. As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2002
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Última atualização: 15/out/2002
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